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Planeje suas finanças: conheça os impostos por Regime Tributário

Toda empresa no Brasil precisa pagar seus impostos ao governo para que possa continuar operando, o que pode ser um desafio para um empreendedor, já que existem diferentes tributos para cada tipo de regime tributário e atividade exercida dentro de uma empresa. Por isso, é necessário estar atento a todos esses impostos para manter os pagamentos em dia e evitar multas, prejuízos ou até mesmo a fechamento do negócio.

 

Separamos os três regimes tributários do Brasil para especificar seus respectivos impostos, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e mais simples que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Com ele, é possível o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Este pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte o valor para seus destinos: município, estado e união.

Quais impostos são pagos pelas empresas do regime Simples Nacional?

IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: Similar ao imposto de renda da pessoa física, esse tributo federal é cobrado de pessoas jurídicas e empresas individuais.  As alíquotas são baseadas no faturamento da empresa, mas também no tipo de atividade desempenhada. Empresas com atividades de indústria e comércio, podem pagar uma alíquota de 0,27% a 0,54%. Enquanto empresas prestadoras de serviços se encaixam na alíquota que varia de 0,16% a 6,12%.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: Esse imposto é sobre produtos industrializados. Esse tributo é pago a cada três meses.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: Imposto destinado ao Seguro Social no Brasil, como previdência social, saúde e assistência Social.

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: Imposto também cobrado para financiar a Seguridade Social. Essa cobrança é feita com base na renda mensal.

● Contribuição para o PIS/Pasep: É um imposto destinado ao pagamento do seguro desemprego e o abono anual pago aos funcionários.

CPP – Contribuição Patronal Previdenciária: A CPP é um encargo trabalhista e uma das fontes que financiam o INSS.

ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços: Imposto estadual cobrado sempre que há circulação de mercadorias. Suas alíquotas podem variar de 1,25% a 3,95%.

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: Este imposto é municipal e cobrado de todas as empresas que prestam serviços. Sua alíquota também tem uma variação, podendo ser de 2% até 5%.

 

O que é Lucro Real?

É um regime tributário obrigatório para empresas que possuem receita bruta acima de R$78 milhões por ano. O Lucro Real surgiu com o intuito de tornar o cálculo e recolhimento dos tributos mais justo, porém se tornou algo complexo e extremamente burocrático.

Diferente do Simples Nacional, no Lucro Real os pagamentos são realizados individualmente. Além disso, uma das características principais desse regime, é que alguns dos tributos são calculados com base no lucro líquido, sendo assim, se a empresa não obter lucro durante um período, ela estará automaticamente isenta da tributação desses impostos.

Quais impostos são pagos pelas empresas do regime Lucro Real?

● Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Tributo federal cobrado de pessoas jurídicas e empresas individuais, pode ser recolhido trimestralmente ou uma vez ao ano. Possui alíquota de 15% sobre o lucro líquido.

● Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): Imposto destinado ao Seguro Social no Brasil. Recolhido trimestralmente ou anualmente. Sua alíquota é de 9% sobre o lucro líquido

● Contribuição para PIS/ PASEP: Tributo destinado ao pagamento do seguro desemprego e o abono anual pago aos funcionários. Sua alíquota é de 1,65% sobre a receita bruta da empresa.

● Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Imposto também cobrado para financiar a Seguridade Social. Sua alíquota é de 7,60% sobre a receita bruta.

Nesta regime tributário, as empresas que excederem o valor de R$ 20.000,00 de lucro por mês, devem pagar a alíquota de 10% que incide sobre o total do valor excedente.

 

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Somente empresas que faturam abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não operam em ramos específicos, como bancos e empresas públicas podem aderir a esse regime.

As empresas que adotam esse regime têm uma base de cálculo pré-fixada, com margens de lucro específicas, de acordo com a atividade da companhia. Essas margens variam de 1,6% a 32% sobre o faturamento.

Quais impostos são pagos pelas empresas do regime Lucro Presumido?

● Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Tributo federal cobrado de  pessoas jurídicas e empresas individuais. O valor incide trimestralmente na alíquota de 15% sobre o lucro presumido do faturamento bruto.

● Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): Imposto destinado ao Seguro Social no Brasil. Recolhido trimestralmente ou anualmente. Utiliza-se o cálculo de 12% para setores gerais, como industriais,comerciais e transporte e, 32% para prestadores de serviço em geral para definir a margem de lucro presumido. Sua alíquota é de 9% sobre esse valor.

● Contribuição para PIS/ PASEP: Tributo destinado ao pagamento do seguro desemprego e o abono anual pago aos funcionários. Sua alíquota é de 0,65% sobre o faturamento mensal.

● Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Imposto também cobrado para financiar a Seguridade Social. Sua alíquota é de 3%.

● Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS): Imposto estadual cobrado sempre que há circulação de mercadorias e serviços. Suas alíquotas podem variar de acordo com cada estado.

● Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): Este imposto é municipal e cobrado de todas as empresas que prestam serviços. Sua alíquota também tem uma variação, podendo ser de 2,5% até 5%.

Nesta regime tributário, as empresas que excederem o valor de R$ 20.000,00 de lucro mensal, devem pagar a alíquota de 10% adicional.

 

Conhecer os impostos e suas variações facilita no planejamento tributário do negócio e, com isso, será possível ter o controle de todos os gastos, reduzir custos e evitar multas e prejuízos para a empresa, estabelecendo assim, uma boa e consolidada saúde financeira. Seja qual for o tamanho da empresa, também é sempre aconselhável procurar um profissional capacitado para orientar as decisões financeiras.

Ficou com alguma dúvida? Nossos Consultores podem te auxiliar com o que você precisar.