O termo pró-labore é basicamente, a remuneração arrecadada pelos sócios-administradores da empresa independente de seu cargo. Essa arrecadação dos empreendedores é variável e dependente da saúde financeira da empresa e, para que esse valor não interfira nas finanças, é importante definir um pró-labore fixo mensal. Já o salário está diretamente ligado a remuneração dos colaboradores.
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do administrador da empresa, seja sócio, dono, diretor ou conselheiro. Essa remuneração, de acordo com as legislações brasileiras, não possui regras obrigatórias em relação ao 13º salário, FGTS, férias, etc. Assim, deve ser definido em um acordo entre a empresa e o administrador. Vale ressaltar que o pró-labore não é o mesmo que distribuição de lucros e dividendos.
Sim, é obrigatório que os administradores recebam seu pró-labore devida necessidade de realizar a contribuição previdenciária. Este pró-labore começa a valer para receita federal assim que a empresa emite a primeira nota fiscal.
A primeira diferença é que pró-labore é pago para os administradores definidos em um contrato e salário é pago aos funcionários. Outra diferença é relacionada os benefícios e encargos trabalhistas, como 13º Salário, férias, FGTS.Os encargos no salário oneram a folha de pagamento em mais de 45% ao mês, já no pró-labore recai apenas o INSS.
Pró-labore é uma remuneração flexível, porém, somente para sócios da empresa. Salário é uma remuneração mais atrelada às variações do mercado e está sujeito às leis trabalhistas.
A definição do pró-labore deve ser compatível com a realidade financeira da empresa e com o valor de lucro da mesma. Definir este valor fixo mensal é essencial para o controle e a qualidade financeira de seu negócio. É importante entender que o pró-labore não deve ser o valor total de seu lucro, pois parte dele deve retornar para seu negócio como investimento.
Caso seja necessário, entre em contato com um especialista que te ajude a definir este valor sem prejudicar seu bolso ou sua empresa.
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